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Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025

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Art. 56

– A primeira Diretoria Colegiada da Artemig será indicada pelo Governador e, após aprovação da ALMG, será por ele nomeada, sendo o Diretor-Geral para mandato de cinco anos, um Diretor Técnico para mandato de quatro anos e o outro Diretor Técnico para mandato de três anos.

Art. 56 da Lei Estadual de Minas Gerais 25.235 /2025