Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A primeira Diretoria Colegiada da Artemig será indicada pelo Governador e, após aprovação da ALMG, será por ele nomeada, sendo o Diretor-Geral para mandato de cinco anos, um Diretor Técnico para mandato de quatro anos e o outro Diretor Técnico para mandato de três anos.