Artigo 42, Parágrafo 3 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 42
– As reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada serão públicas e gravadas em meio eletrônico.
§ 1º
– A pauta de reunião deliberativa deverá ser divulgada no site da Artemig com antecedência mínima de três dias úteis.
§ 2º
– Somente poderá ser deliberada matéria que conste da pauta de reunião divulgada na forma do § 1º.
§ 3º
– A gravação de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados no site da Artemig em até quinze dias úteis após o encerramento da reunião.
§ 4º
– A ata de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados no site da Artemig em até cinco dias úteis após sua aprovação.
§ 5º
– Não se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º às matérias urgentes e relevantes, a critério do Diretor-Geral, cuja deliberação não possa submeter-se aos prazos neles estabelecidos.
§ 6º
– Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações da Diretoria Colegiada que envolvam documentos classificados como sigilosos e matérias de natureza administrativa.