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Artigo 42, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025

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Art. 42

– As reuniões deliberativas da Diretoria Colegiada serão públicas e gravadas em meio eletrônico.

§ 1º

– A pauta de reunião deliberativa deverá ser divulgada no site da Artemig com antecedência mínima de três dias úteis.

§ 2º

– Somente poderá ser deliberada matéria que conste da pauta de reunião divulgada na forma do § 1º.

§ 3º

– A gravação de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados no site da Artemig em até quinze dias úteis após o encerramento da reunião.

§ 4º

– A ata de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados no site da Artemig em até cinco dias úteis após sua aprovação.

§ 5º

– Não se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º às matérias urgentes e relevantes, a critério do Diretor-Geral, cuja deliberação não possa submeter-se aos prazos neles estabelecidos.

§ 6º

– Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações da Diretoria Colegiada que envolvam documentos classificados como sigilosos e matérias de natureza administrativa.

Art. 42, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.235 /2025