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Artigo 4º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025

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Art. 4º

– Compõem o SIT-MG:

I

a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra –, titular da política pública de transportes e representante do Estado, poder concedente, em contratos de delegação de serviço público relacionados ao SIT-MG, nos termos da legislação pertinente;

II

o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, órgão executivo rodoviário do Estado, com as responsabilidades a ele atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela legislação pertinente;

III

a Artemig.

Art. 4º, III da Lei Estadual de Minas Gerais 25.235 /2025