Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Compõem o SIT-MG:
I
a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra –, titular da política pública de transportes e representante do Estado, poder concedente, em contratos de delegação de serviço público relacionados ao SIT-MG, nos termos da legislação pertinente;
II
o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, órgão executivo rodoviário do Estado, com as responsabilidades a ele atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela legislação pertinente;
III
a Artemig.