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Artigo 39, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025

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Art. 39

– A Artemig implementará, em adição ao Plano Anual de Gestão, uma Agenda Regulatória, que servirá como instrumento de planejamento da atividade normativa, contendo conjunto de temas prioritários a serem regulamentados pela Artemig durante a vigência do Plano Anual de Gestão.

§ 1º

– A Agenda Regulatória deverá ser aprovada pela Diretoria Colegiada e será disponibilizada no site da Artemig.

§ 2º

– A Agenda Regulatória será editada em conformidade com o conteúdo do Plano Anual de Gestão vigente para o período correspondente.

Art. 39, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.235 /2025