Artigo 39, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Artemig implementará, em adição ao Plano Anual de Gestão, uma Agenda Regulatória, que servirá como instrumento de planejamento da atividade normativa, contendo conjunto de temas prioritários a serem regulamentados pela Artemig durante a vigência do Plano Anual de Gestão.
§ 1º
– A Agenda Regulatória deverá ser aprovada pela Diretoria Colegiada e será disponibilizada no site da Artemig.
§ 2º
– A Agenda Regulatória será editada em conformidade com o conteúdo do Plano Anual de Gestão vigente para o período correspondente.