Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O SIT-MG será organizado com base nas seguintes diretrizes:
I
eficiência econômica, técnica e operacional;
II
sustentabilidade econômica e ambiental;
III
continuidade, regularidade, universalidade e equidade no acesso aos bens e serviços;
IV
modicidade tarifária;
V
proteção dos interesses dos usuários;
VI
atualidade e qualidade técnica;
VII
integração entre os modos de transporte;
VIII
expansão contínua dos bens e serviços relacionados.