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Artigo 24, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025

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Art. 24

– Integram a estrutura orgânica da Artemig:

I

Diretoria Colegiada, composta por um Diretor-Geral e dois Diretores Técnicos;

II

Gabinete;

III

unidades de assessoria;

IV

Procuradoria;

V

Ouvidoria;

VI

Unidade Seccional de Controle Interno;

VII

diretorias;

VIII

gerências.

Parágrafo único

– As competências das unidades a que se refere o caput e a denominação e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas no regimento interno da Artemig, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 25.

Art. 24, VII da Lei Estadual de Minas Gerais 25.235 /2025