Artigo 24, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 24
– Integram a estrutura orgânica da Artemig:
I
Diretoria Colegiada, composta por um Diretor-Geral e dois Diretores Técnicos;
II
Gabinete;
III
unidades de assessoria;
IV
Procuradoria;
V
Ouvidoria;
VI
Unidade Seccional de Controle Interno;
VII
diretorias;
VIII
gerências.
Parágrafo único
– As competências das unidades a que se refere o caput e a denominação e as competências das unidades da estrutura orgânica complementar serão estabelecidas no regimento interno da Artemig, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 25.