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Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025

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Art. 18

– A Artemig é uma autarquia em regime especial vinculada à Seinfra, com personalidade de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro no Município de Belo Horizonte.

Parágrafo único

– A natureza de autarquia especial conferida à Artemig é caracterizada pela autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial, pelo poder de polícia e pela estabilidade do mandato de seus dirigentes.

Art. 18, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 25.235 /2025