Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Artemig é uma autarquia em regime especial vinculada à Seinfra, com personalidade de direito público, prazo de duração indeterminado e sede e foro no Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único
– A natureza de autarquia especial conferida à Artemig é caracterizada pela autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial, pelo poder de polícia e pela estabilidade do mandato de seus dirigentes.