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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025

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Art. 1º

– Fica instituído o Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais – SIT-MG – e fica criada a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.235 /2025