Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.235 de 08 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais – SIT-MG – e fica criada a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig.