Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.234 de 05 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pesca Esportiva e Meio Ambiente, com sede no Município de Divinópolis.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pesca Esportiva e Meio Ambiente, com sede no Município de Divinópolis.