Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.231 de 05 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional de Judô de Vespasiano – Asejuve –, com sede no Município de Vespasiano.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Educacional de Judô de Vespasiano – Asejuve –, com sede no Município de Vespasiano.