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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.229 de 05 de maio de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Familiares e Autistas Unidos pelo Autismo – Afaupa –, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.229 /2025