Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.229 de 05 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Familiares e Autistas Unidos pelo Autismo – Afaupa –, com sede no Município de Conselheiro Lafaiete.