Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.228 de 05 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas com Deficiência de Iapu e Bugre – Instituto Abraçar, com sede no Município de Iapu.