Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.225 de 24 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Festival de Arte Negra realizado no Município de Belo Horizonte.