Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.224 de 24 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a estátua do Cristo Redentor localizada no Bairro Milionários, na região do Barreiro, no Município de Belo Horizonte.