JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.215 de 14 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção Infantil, Social e Comunitária – Aprisco –, com sede no Município de Virgem da Lapa.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.215 /2025