Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.215 de 14 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção Infantil, Social e Comunitária – Aprisco –, com sede no Município de Virgem da Lapa.