Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.213 de 10 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominado Rodovia Engenheiro Benedito Rennó o trecho da Rodovia MGC-383 compreendido entre o Município de Piranguçu e a divisa com o Estado de São Paulo.