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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.213 de 10 de abril de 2025

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Art. 1º

– Fica denominado Rodovia Engenheiro Benedito Rennó o trecho da Rodovia MGC-383 compreendido entre o Município de Piranguçu e a divisa com o Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.213 /2025