Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.207 de 09 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, os Motetos dos Passos executados na Semana Santa, no Município de Oliveira.