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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.205 de 08 de abril de 2025

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Art. 1º

– Fica acrescentado ao caput do art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, o seguinte inciso XI: "Art. 2º – (…) XI – o incentivo à conscientização sobre as condições das pessoas com deficiência, inclusive daquelas com transtorno do espectro autista, que acarretem hipersensibilidade sensorial, de modo a promover a redução dos ruídos de trânsito, como os provenientes do uso de buzinas, apitos e carros de som.".

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.205 /2025