Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.203 de 08 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A ementa da Lei nº 19.574, de 2011, passa a ser: "Dispõe sobre a promoção da educação para o trânsito e da segurança no trânsito no Estado.".