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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.203 de 08 de abril de 2025

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Art. 2º

– A ementa da Lei nº 19.574, de 2011, passa a ser: "Dispõe sobre a promoção da educação para o trânsito e da segurança no trânsito no Estado.".

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.203 /2025