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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.202 de 08 de abril de 2025

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Art. 1º

– Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.202 /2025