Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.202 de 08 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro.
– Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro.