Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.201 de 08 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica acrescentado ao caput do art. 1º da Lei nº 22.231, de 20 de julho de 2016, o seguinte inciso XI, passando o inciso XI do caput do mesmo artigo a vigorar como XII: "Art. 1º – (…) XI – manter o animal acorrentado rotineiramente ou de forma permanente;".