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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.200 de 07 de abril de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola dos Agricultores Familiares Amigos da Ilha, com sede no Município de Januária.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.200 /2025