Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.200 de 07 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola dos Agricultores Familiares Amigos da Ilha, com sede no Município de Januária.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola dos Agricultores Familiares Amigos da Ilha, com sede no Município de Januária.