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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.198 de 07 de abril de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical São José, com sede no Município de São José da Lapa.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.198 /2025