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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.197 de 07 de abril de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação Cavaleiros Amazonas do Vale do Aço – Acava –, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.197 /2025