Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.197 de 07 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Cavaleiros Amazonas do Vale do Aço – Acava –, com sede no Município de Ipatinga.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Cavaleiros Amazonas do Vale do Aço – Acava –, com sede no Município de Ipatinga.