Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.195 de 07 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Queijos Artesanais de Minas do Campo das Vertentes – Aqmav –, com sede no Município de Coronel Xavier Chaves.