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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.195 de 07 de abril de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Queijos Artesanais de Minas do Campo das Vertentes – Aqmav –, com sede no Município de Coronel Xavier Chaves.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.195 /2025