Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.191 de 27 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais – Unidade Manhuaçu, com sede no Município de Manhuaçu.