Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.185 de 20 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 18.973, de 2010.
– Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 18.973, de 2010.