Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.182 de 20 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o modo de fazer panelas de pedra-sabão de Cachoeira do Brumado, distrito do Município de Mariana.