Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.181 de 20 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Polo de Moda e Lingerie de Juruaia e Região.
Parágrafo único
– Integram o polo de que trata o caput os Municípios de Arceburgo, Cabo Verde, Guaranésia, Guaxupé, Itamogi, Jacuí, Juruaia, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, São Pedro da União, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino, sendo Juruaia o município-sede.