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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.181 de 20 de março de 2025

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Art. 1º

– Fica instituído o Polo de Moda e Lingerie de Juruaia e Região.

Parágrafo único

– Integram o polo de que trata o caput os Municípios de Arceburgo, Cabo Verde, Guaranésia, Guaxupé, Itamogi, Jacuí, Juruaia, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Muzambinho, Nova Resende, São Pedro da União, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino, sendo Juruaia o município-sede.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.181 de 20 de março de 2025