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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.178 de 19 de março de 2025

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Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 24.482, de 4 de outubro de 2023, o seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 4º – (…) § 2º – As aulas de reforço dos conteúdos curriculares poderão ser implantadas com o apoio de instituições de ensino superior.".

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.178 de 19 de março de 2025