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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.175 de 19 de março de 2025

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Caldas o imóvel com área de 714m2 (setecentos e quatorze metros quadrados), situado na Rua Prefeito Sebastião Januzzi, naquele município, e registrado sob o nº 10.498, no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Caldas.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.175 de 19 de março de 2025