Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.167 de 23 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Atitude Brasil – Aabra –, com sede no Município de Montes Claros.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Atitude Brasil – Aabra –, com sede no Município de Montes Claros.