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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.165 de 16 de janeiro de 2025

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Art. 6º

– No caput e no inciso II do art. 2º, no inciso II e nos §§ 1º e 2º do art. 3º e no caput do art. 5º da Lei nº 16.301, de 2006, fica substituído o termo "proprietário" por "tutor".

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.165 /2025