Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.165 de 16 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– No caput e no inciso II do art. 2º, no inciso II e nos §§ 1º e 2º do art. 3º e no caput do art. 5º da Lei nº 16.301, de 2006, fica substituído o termo "proprietário" por "tutor".