Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.162 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Desterro de Entre Rios o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Oito, Quadra 35, Centro, naquele município, e registrado sob o nº 14.603, no Livro 3º N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Entre Rios de Minas.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma sede multissetorial de saúde.