Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.157 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Ficam revogados os §§ 3º e 6º do art. 3º, o § 3º do art. 5º e o art. 9º da Lei nº 14.646, de 2003.
– Ficam revogados os §§ 3º e 6º do art. 3º, o § 3º do art. 5º e o art. 9º da Lei nº 14.646, de 2003.