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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.157 de 14 de janeiro de 2025

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Art. 6º

– A ementa da Lei nº 14.646, de 2003, passa a ser: "Dispõe sobre o Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundalemg.".

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.157 /2025