Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.157 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A ementa da Lei nº 14.646, de 2003, passa a ser: "Dispõe sobre o Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundalemg.".