Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.155 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Dia Estadual do Cirurgião Oncológico, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.
– Fica instituído o Dia Estadual do Cirurgião Oncológico, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.