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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.153 de 14 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica denominada Escola Estadual do Bairro São Geraldo a escola estadual localizada na Rua das Violetas, nº 41, no Bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.153 /2025