Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.152 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominada Professora Sandra de Freitas Paixão Sousa Tristão a Rodovia LMG-509, situada no Município de Conceição das Alagoas.
– Fica denominada Professora Sandra de Freitas Paixão Sousa Tristão a Rodovia LMG-509, situada no Município de Conceição das Alagoas.