Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.150 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 36
– As comemorações de caráter cívico e cultural relevantes para a memória e a história da população negra, dos indígenas e dos demais povos e comunidades tradicionais serão incluídas no calendário escolar do sistema estadual de ensino. Seção XI Do Acesso ao Território e à Terra