Artigo 33, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.150 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O Estado adotará ações específicas para assegurar a qualidade do ensino da história e da cultura africana, afro-brasileira e indígena, bem como a implementação das diretrizes curriculares da educação quilombola e o fortalecimento da educação para a diversidade étnico-racial na educação básica, com a observância de:
I
garantia de formação permanente dos profissionais da educação, especialmente em relação aos seguintes temas:
a
história e culturas afro-brasileiras e indígenas;
b
educação para as relações étnico-raciais;
c
atendimento educacional nas escolas de unidades prisionais e centros socioeducativos;
d
atendimento educacional nas escolas do campo, das comunidades indígenas e das comunidades quilombolas;
II
reconhecimento, por meio de incentivos e premiações, de boas práticas didáticas e metodológicas no ensino da história e das culturas afro-brasileiras e indígenas, nas escolas do sistema estadual de educação;
III
promoção da participação na concepção e na implementação do ensino das culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas nas escolas de mestres, sacerdotes e demais profissionais reconhecidos como referência para a população negra e para os povos e as comunidades tradicionais;
IV
garantia de disponibilização de material didático de qualidade para o ensino de história e culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas e para a educação para as relações étnico-raciais;
V
estruturação de indicadores e metas para o monitoramento da qualidade e da efetividade da implementação da educação para as relações étnico-raciais e para o ensino da história e das culturas afro-brasileira e indígena;
VI
incentivo à criação de grupos de estudos e de pesquisa sobre a história e as culturas africanas, afro-brasileiras e indígenas e ao desenvolvimento da educação para as relações étnico-raciais, com vistas à formação de profissionais da educação, por meio da formalização de parcerias com o Ministério da Educação e com instituições de pesquisa e de ensino superior.