Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.150 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 26
– O Estado promoverá ações com o objetivo de propiciar o acesso da população negra e dos povos e das comunidades tradicionais às práticas desportivas, bem como de valorizar as modalidades esportivas oriundas das tradições desses grupos populacionais.