Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.150 de 14 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A população negra e os povos e as comunidades tradicionais têm direito ao acesso à justiça e à proteção e à defesa dos direitos humanos.
– A população negra e os povos e as comunidades tradicionais têm direito ao acesso à justiça e à proteção e à defesa dos direitos humanos.