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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.150 de 14 de janeiro de 2025

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Art. 13

– A população negra e os povos e as comunidades tradicionais têm direito ao acesso à justiça e à proteção e à defesa dos direitos humanos.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 25.150 /2025