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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.149 de 13 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Projeto Milagre – Promil –, com sede no Município de Santa Luzia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.149 /2025