Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.149 de 13 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Projeto Milagre – Promil –, com sede no Município de Santa Luzia.
– Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Terapêutica Projeto Milagre – Promil –, com sede no Município de Santa Luzia.