Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.138 de 06 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Orquidófila de Vespasiano – Assov –, com sede no Município de Vespasiano.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Orquidófila de Vespasiano – Assov –, com sede no Município de Vespasiano.