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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.138 de 06 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação Orquidófila de Vespasiano – Assov –, com sede no Município de Vespasiano.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.138 /2025