Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.137 de 06 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais do Distrito de Ponte Alta de Minas Gerais – Comarca de Carangola-MG, com sede no Município de Carangola.